Here is the text we could read:
DECLARAÇÃO JURAMENTADA PARA
REALIZAÇÃO DE ORDEM DE PROTEÇÃO FORA
DO ESTADO
G.L. c. 209A, § 5A ou G.L. c. 258E, § 7
Nº DO PROCESSO
MASSACHUSETTS
(para uso somente do juízo)
Tribunal de Justiça de
Massachusetts
De acordo com G.L. c. 209A, § 5A ou G.L. c. 258E, § 7, eu juro ou afirmo que, salvo melhor crença
ou juízo, a ordem emitida pelo
______________________________________ de _____________________________________,
(juízo) (estado)
uma cópia autenticada da qual é enviada com essa declaração juramentada, está atualmente em vigor
conforme sua redação
Assinado sob pena de falso testemunho.
DATA DE ASSINATURA (mm/dd/aaaa)
ASSINATURA DO AUTOR
x
TRECHOS LEGAIS
Envie junto com esta declaração juramentada uma cópia autenticada da ordem do juízo do outro estado
e os formulários “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS DO AUTOR” e “INFORMAÇÕES DO RÉU FORNECIDAS PELO AUTOR” de Massachusetts.
G.L. c. 209A, § 1. “Da forma utilizada neste capítulo, as seguintes palavras têm os seguintes significados:…
“Ordem de proteção emitida por outra jurisdição, qualquer medida liminar ou outra ordem emitida por um juízo de outro estado, território ou possessão
dos Estados Unidos, Porto Rico, ou Distrito de Colúmbia, ou juízo tribal emitida com o propósito de evitar atos de violência, ameaças ou assédio, contato
ou comunicação, ou proximidade física de outra pessoa, incluindo ordens finais e temporárias emitidas por juízos civis e criminais peticionadas por ou em
nome de uma pessoa em busca de proteção”.
G.L. c.209A, § 5A. “Qualquer ordem de proteção emitida por outra jurisdição, conforme definido na seção um, deverá receber plena fé publica e
confiança em todo o estado como se tivesse sido emitida neste estado durante a vigência da ordem na jurisdição deprecante.
“Uma pessoa com direito a proteção mediante uma ordem de proteção emitida por outra jurisdição pode executar tal ordem … enviando ao juízo uma
cópia autenticada de tal ordem, que deverá ser lançada no registro de casos de violência doméstica de todo estado, estabelecido de acordo com as
cláusulas de [St. 1992, c. 188, § 7] e mantido pelo departamento do comissário de liberdade vigiada. Essa pessoa deverá prestar juramento em uma
declaração juramentada, que salvo melhor crença ou juízo, tal ordem está atualmente em vigor conforme se encontra escrita. Mediante pedido de uma
autoridade policial, o oficial de registro ou escrivão de tal juízo fornecerá uma cópia autenticada da ordem de proteção emitida pela outra jurisdição.
“Uma autoridade policial pública pode presumir a validade, e executar… uma cópia de uma ordem de proteção emitida por outra jurisdição, que foi
fornecida à autoridade policial por qualquer fonte; desde que, no entanto, a autoridade também receba uma declaração da pessoa protegida pela ordem
de que tal ordem continua em vigor. As autoridades policiais podem confiar na declaração da pessoa sob proteção pela ordem”.
G.L. c. 258E, § 1. “Da forma utilizada neste capítulo, as seguintes palavras, exceto se o contexto claramente indicar outro sentido, têm os seguintes
significados:…
“Ordem de proteção emitido por outra jurisdição, uma medida cautelar ou outra ordem emitida por um juízo de outro estado, território ou possessão dos
Estados Unidos, Porto Rico, ou Distrito de Colúmbia, ou juízo tribal emitida com o fim de evitar atos de violência, ameaças ou assédio, contato ou
comunicação, ou proximidade física de outra pessoa, incluindo ordens finais e temporárias emitidas por juízos civis e criminais realizados por ou em
nome de uma pessoa em busca de proteção”.
G.L. c. 258E, § 7. “Qualquer ordem de proteção emitida por outra jurisdição terá plena fé publica e confiança em todo o estado e será executada como
se tivesse sido emitida neste estado durante a vigência da ordem na jurisdição deprecante.
“Uma pessoa com direito a proteção mediante uma ordem de proteção emitida por outra jurisdição pode executar a ordem enviando ao juízo
apropriado um cópia autenticada. Essa pessoa deverá prestar juramento em uma declaração juramentada, salvo melhor crença ou juízo, que tal ordem
está atualmente em vigor conforme se encontra escrita. Mediante ordem de uma autoridade policial, o escrivão ou escrivão titular de tal juízo fornecerá
uma cópia autenticada da ordem de proteção emitida pela outra jurisdição.
“Uma autoridade policial pública pode presumir a validade, e executar… uma cópia de uma ordem de proteção emitida por outra jurisdição, que foi
fornecida à autoridade policial por qualquer fonte; desde que, no entanto, a autoridade também receba uma declaração da pessoa protegida pela ordem
de que tal ordem continua em vigor. As autoridades policiais podem confiar na declaração da pessoa sob proteção pela ordem”.
FA/HA-9 (5/10) Affidavit for Filing Out-of-State Protective Order – Portuguese (07/14)
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