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PROPOSTA DE ADMISSÃO
E RENÚNCIA DE DIREITOS
PROCESSUAIS
Nº DO PROCESSO
Juízo de Primeira Instância
de Massachusetts
Juízo de Comarca
NOME DO RÉU
VARA
SEÇÃO I
CONFISSÃO JUDICIAL
PROPOSTA CONDICIONAL DE ADMISSÃO
RECONHECIMENTO DE
FATOS CONDENATÓRIOS
ADMISSÃO VINCULADA A
DESCLASSIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO, NOS
TERMOS DA REGRA 12(b)(5)(A)
ACUSAÇÃO
No
PROPOSTA DO RÉU
(Incluir todas as taxas, custas e termos de
liberdade vigiada)
PROPOSTA DO PROMOTOR
(Necessária quando o promotor discorda
da proposta do réu)
CONTRAPROPOSTA DO JUIZ
COMO ALTERNATIVA AO QUE FOI
PROPOSTO À ESQUERDA
Penas suspensas na execução poderão ser impostas imediatamente após violação da liberdade vigiada, salvo disposição em contrário.
QUALQUER ACUSAÇÃO ARQUIVADA poderá ser desarquivada a qualquer momento (1) a pedido do réu, (2) se uma condenação ou pena associada
for reformada ou anulada, (3) se for demonstrado ser provável que o réu cometeu uma nova infração penal; ou (4) se for demonstrada a probabilidade
de:
Já havendo condenação, será imposta pena; na falta de condenação, será agendado julgamento.
o promotor não poderá requerer desarquivamento após: __________________________________________ (data, mm/dd/aa).
A regra 4(c) do Código de Processo Penal do juízo de primeira instância requer que o defensor confira de antemão com um representante do
departamento de liberdade vigiada os termos de liberdade vigiada a serem propostos.
ASSINATURA DO DEFENSOR, OU DO RÉU EM DEFESA
PRÓPRIA
DATA (mm/dd/aa)
ASSINATURA DO PROMOTOR
DATA
X
O JUIZ ACEITA REJEITA A PROPOSTA DO RÉU
DATA
X
ASSINATURA DO JUIZ
X
DECISÃO DO RÉU SE O JUIZ REJEITAR A SUA PROPOSTA
O réu RETRATA sua admissão
ASSINATURA DO DEFENSOR
X
DATA
O réu ACEITA a contraproposta do juiz
ASSINATURA DO RÉU
X
DATA(mm/dd/aa)
DC-CR 22 (05/15) Tender of Plea or Admission and Waiver of Rights - Portuguese (2/16)
This formis foryour referenceonly. Do not submit to the court. Esteformulário é apenas para fins informativos. Nãoajuíze-o.SEÇÃO II - RENÚNCIA DE DIREITOS PROCESSUAIS (G.L.c. 263, § 6) E NOTIFICAÇÃO DE DIREITOS DO
ESTRANGEIRO (G.L. c. 278, § 29D, MASS. R. CRIM. P. 12)
Assino este documento porque confesso autoria da infração imputada, ou então porque reconheço a existência de provas
condenatórias. Declaro-me livre do efeito de drogas, medicamentos, bebida alcoólica, ou outra substância afim, e portanto,
apto a compreender os direitos constitucionais e legais aos quais renuncio.
Faço isso de livre e espontânea vontade, contanto que as condições que expus na primeira seção deste documento sejam
aceitas. Não fui induzido a fazer essa admissão, seja por coação ou incentivo.
Renuncio de livre e consciente vontade ao direito de julgamento, seja por júri popular ou juiz singular, sabendo que na
primeira opção eu teria o direito de participar da escolha dos seis jurados, que esses seriam selecionados de entre um grupo
de cidadãos comuns convocados ao fórum por sorteio, e que o veredicto desse júri teria de ser unânime. Sei que se houvesse
julgamento eu teria o direito de assistir ao depoimento das testemunhas de acusação, as quais teriam a obrigação de
comparecer ao meu julgamento, e que eu teria, com a assistência de um advogado, o direito de inquiri-las. Sei também que
teria o direito de apresentar defesa, como também teria o direito de manter silêncio e não me incriminar. Sei que gozaria da
presunção de inocência até que a promotoria provasse, acima de dúvida razoável, a minha culpa.
Estou ciente do tipo da infração imputada e dos elementos necessários para uma condenação. Tenho conhecimento da
natureza e gama de possíveis penas. Sei que as penas de reclusão podem ser impostas uma após a outra. Caso a infração
seja de natureza sexual, declaro saber que minha confissão ou reconhecimento de provas poderá sujeitar-me às normas da
Lei de Cadastramento de Delinquentes Sexuais ou a internação por periculosidade sexual segundo o cápitulo 123A § 12 do
Código Geral.
Sei que a aceitação em juízo de qualquer confissão, renúncia ao direito de resposta, ou reconhecimento de fatos condenatórios
por um estrangeiro poderá causar com que tal pessoa seja deportada, impedida de reentrar nos Estados Unidos, ou tenha seu
pedido de naturalização negado, em conformidade com as leis federais dos Estados Unidos. Sei também que se um
estrangeiro confessar autoria, renunciar ao direito de resposta, ou reconhecer provas condenatórias de uma infração
considerada passível de deportação segundo a legislação federal, e se agentes do governo federal decidirem pedir a
deportação desse estrangeiro, as consequências acima se tornarão praticamente inevitáveis.
O seguinte se aplica apenas quando há arquivamento de alguma acusação deste processo; consinto de livre e espontânea
vontade com o arquivamento desta acusação sob as condições expostas na primeira seção deste formulário. Sei que uma
acusação pode ser arquivada antes ou depois da determinação de culpa ou inocência. Sei também o seguinte; que tenho o
direito de pedir a qualquer momento que essa acusação seja desarquivada; que a promotoria só poderá pedir o
desarquivamento da acusação se; a) uma condenação ou pena vinculada à acusação arquivada for reformada ou anulada; b) a
promotoria mostrar ser provável que eu tenha cometido nova infração, ou que eu tenha deixado de cumprir qualquer outra
obrigação exposta na primeira seção deste formulário; e que a promotoria poderá fazer isso a qualquer momento em que (a)
ou (b) acima ocorrer, a não ser que um prazo-limite para tal esteja explicitado na primeira seção deste formulário. Se a
acusação for desarquivada e eu já tiver sido condenado, o juiz poderá impor uma pena; se não, será marcado julgamento, após
o qual, caso haja condenação, poderá ser imposta uma pena. De qualquer forma, entendo que o desarquivamento de uma
acusação poderá resultar em punição adicional.
ASSINATURA DO RÉU
X
DATA (mm/dd/aa)
Eu traduzi à vista este documento para o réu.
ASSINATURA DO INTÉRPRETE
nº reg. na ordem dos advogados DATA
DECLARAÇÃO DO DEFENSOR (G.L. c. 218, §26A)
SEÇÃO III
Conforme requerido pelo c. 218, § 26A do Código Geral, declaro que expliquei ao réu os direitos e consequências expostos na seção II acima.
ASSINATURA DO DEFENSOR
X
SEÇÃO IV
Eu, o juiz de comarca abaixo assinado, me dirigi diretamente ao réu em audiência pública. Fiz as perguntas apropriadas sobre
a educação e histórico do réu e estou convencido de que ele entende perfeitamente todos os direitos de um réu, expostos na
Seção II deste formulário, e que ele se encontra livre do efeito de drogas, medicamentos, bebida alcoólica, ou outra substância
afim que pudesse prejudicar sua capacidade de compreender plenamente esses direitos. Decido, após diálogo que consta dos
autos, que o réu, tendo plena consciência dos seus direitos, dos quais foi cientificado oralmente em audiência como também
por escrito através da segunda seção do presente documento, renunciou a tais direitos de livre e espontânea vontade. Após
audiência, decido que há fundamento fático para a denúncia e decido que os fatos narrados pelo promotor, fatos cuja
veracidade o réu admite, configurariam provas condenatórias. Declaro que cientifiquei o réu dos direitos do estrangeiro,
expostos acima na Seção II (Renúncia de Direitos Processuais etc.), conforme o c. 278, § 29D do Código Geral e a regra 12 do
Código de Processo Penal.
CERTIFICAÇÃO DO JUIZ
Se alguma das acusações contidas neste processo foi arquivada após condenação, confirmo que o réu foi cientificado das
possíveis consequências disso, conforme consta da Seção II (Renúncia de Direitos Processuais etc.) acima.
DATA
ASSINATURA DO JUIZ
X
DC-CR 22 (05/15) Tender of Plea or Admission and Waiver of Rights - Portuguese (2/16)
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