Here is the text we could read:
• serão automaticamente proibidos de serem divulgados ao público.
• serão automaticamente proibidos de serem divulgados ao réu e ao advogado do réu salvo se tais endereços constarem da Ordem Judicial porque você
requereu para que fosse ordenado ao réu permanecer longe de sua residência ou local de trabalho.
• estarão disponíveis a você, seu advogado, as pessoas a quem você conceder acesso e certas pessoas quando o acesso for necessário para o
cumprimento de seus deveres (promotores, autoridades policiais, conselheiros para de testemunhas e vítimas, conselheiros para crimes sexuais e
somente em processos G.L.c 209A, a conselheiros para violência doméstica).
Se você tiver bons motivos para que seus endereços não sejam divulgados às pessoas que normalmente teriam acesso a eles no cumprimento de seus
deveres, você pode requerer ao juízo que o juiz emita uma Ordem de Aplicação de Sigilo nos termos da Norma Uniforme VIII do Tribunal de Justiça sobre
Procedimentos de Aplicação de Sigilo. Se você tiver bons motivos, também pode requerer que o juiz impeça que outras informações deste processo sejam
disponibilizadas ao público. Você precisa explicar por que existe uma justa causa para um juiz fazê-lo. Normalmente, somente a preferência geral por
privacidade não é suficiente para que um juiz impeça que os registros do juízo sejam abertos ao público. Se você está requerendo uma Ordem de Aplicação
de Sigilo sem notificação prévia ao réu e a outras pessoas interessadas, precisa explicar por que isso resultaria em lesões imediatas e irreparáveis .
e acordo com G.L. c. 209A, § 8 ou G.L. c. 258E, § 10, seus endereços residencial e de seu local de trabalho:
D
PEDIDO DE APLICAÇÃO DE SIGILO E
DECLARAÇÃO JURAMENTADA
G.L. c. 209A, § 8 ou G.L. c. 258E, § 10
Nº DO PROCESSO (para uso
somente do juízo)
Tribunal de Justiça de
Massachusetts
1. De acordo com a Norma Uniforme VIII do Tribunal de Justiça, requeiro que o Juízo ordene:
que meu endereço residencial, endereço do meu local de trabalho e/ou escola, bem como os números de
telefone de tais locais sejam sigilosos e assim não sejam divulgados às pessoas que normalmente teriam acesso a
esses dados no cumprimento de seus deveres.
que as seguintes informações no registro do processo sejam sigilosas e não disponibilizadas ao público:
Também requeiro que o Juízo ordene tal sigilo sem notificação ao réu e a outras pessoas interessadas, pois isso
resultaria em lesões imediatas e irreparáveis .
2. Este requerimento baseia-se em:
Se precisar de mais espaço, adicione mais páginas e marque esta opção:
Eu declaro, sob pena de falso testemunho, que todas as declarações acima, e em quaisquer páginas adicionais anexas, são
verdadeiras.
DATA DE ASSINATURA (mm/dd/aaaa)
ASSINATURA DO AUTOR
ORDEM DO JUIZ DE PEDIDO DE APLICAÇÃO DE SIGILO
Ã
Pedido CONCEDIDO unilateralmente fundamentado na apresentação de uma boa causa e de que lesões imediatas e
irreparáveis podem ocorrer antes que o réu ou outra parte interessada possam ser ouvidos em oposição.
Pedido CONCEDIDO fundamentado na apresentação de uma boa causa, após audiência com notificação ao réu
e a outras partes interessadas.
Pedido NEGADO.
DATA DE ASSINATURA (mm/dd/aaaa)
ASSINATURA DO JUIZ
FA/HA-8 (05/10) Motion for Impoundment & Affidavit - Portuguese (07/14)
x
x
This form is for your reference only. Do not submit to the court. Este formulárioé apenas para fins informativos. Não ajuíze-o.TRECHOS DA NORMA VIII DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NORMAS UNIFORMES SOBRE PROCEDIMENTO DE PEDIDO
DE APLICAÇÃO DE SIGILO
Norma 1. Âmbito e Aplicabilidade das Normas. Estas Normas regem a aplicação de sigilo em procedimentos civis em todos os
Departamentos do Tribunal de Justiça. Da forma usada no presente documento, “aplicação de sigilo ” significa o ato de manter alguns ou todos
os papéis, documentos, provas ou partes destes em um processo separados e indisponíveis para inspeção pública. Também pode ser
considerada a inclusão do ato de manter processos, índices e outros registros indisponíveis para inspeção pública.
Salvo disposição em contrário na Norma 11, todas estas normas não se aplicam a papéis, documentos, provas, processos, índices e
outros registros do juízo, que são obrigatórios serem sigilosos por força de lei, norma do juízo ou ordem permanente.
Norma 2. Pedido de Aplicação de Sigilo . O pedido de aplicação de sigilo será feito por escrito, apresentando sua fundamentação por
meio de declaração escrita. O pedido descreverá de forma detalhada o material a ser aplicado o sigilo e o período pelo qual se deseja a
aplicação de sigilo .
O pedido de aplicação de sigilo será acompanhado de uma declaração juramentada como fundamento. Salvo disposto em contrário, as
normas que regem pedidos e declarações juramentadas em procedimentos civis geralmente serão aplicadas a pedidos de aplicação de sigilo. É
possível se requerer uma ordem de aplicação de sigilo antes de intentar o pedido sobre qual o material de que se busca a aplicação de sigilo .
Norma 3. Aplicação de Sigilo Unilateral. O juízo pode conceder uma ordem de aplicação de sigilo unilateral sem notificação somente
mediante pedido escrito com base na declaração juramentada da maneira descrita na Norma 2 e somente mediante a demonstração de que
podem ocorrer lesões imediatas e irreparáveis antes que um terceiro ou pessoa interessada possa ser ouvido na contestação. A ordem de
aplicação de sigilo unilateral terminará segundo seus próprios termos no prazo determinado após sua entrada em vigor, não excedendo dez dias,
conforme definido pelo juízo, salvo se no decorrer deste prazo o juiz prorrogar sua vigência.
Se uma ordem de aplicação de sigilo for concedida sem notificação, a questão será encaminhada para audiência tão logo seja possível e,
em qualquer caso, no prazo de dez dias. Mediante a notificação de dois dias à parte que obteve a ordem de aplicação de sigilo sem notificação
ou com notificação breve prescrita pelo juízo, a parte ou terceiro interessado pode requerer a sua alteração ou que a mesma termine.
É possível se requerer um ordem de aplicação de sigilo unilateral mesmo antes de se fazer o pedido sobre qual o material se busca a
aplicação de sigilo .
de Processo Civil de Massachusetts.
Norma 4. Notificação. A citação de aplicação de sigilo e declaração juramentada será entregue a todas as partes nos termos das Normas
Antes da audiência, o juízo pode ordenar que terceiros interessados sejam notificados, que não sejam partes da ação, incluindo pessoas
nomeadas no material a ser aplicado o sigilo . As notificações aos terceiros interessados serão feitas da forma indicada pelo juízo.
Norma 5. Contestação à Solicitação de Aplicação de Sigilo . Qualquer parte ou terceiro interessado que foi notificado nos termos da
Norma 4 poderá apresentar declarações juramentadas a título de contestação em prazo não inferior a um dia antes da audiência, salvo se o
juízo permitir que tais declarações sejam apresentadas em outro momento.
Norma 6. Pedido de Terceiros Para Ser Ouvido. Uma pessoa que não tenha sido notificada nos termos da Norma 4 e que queira ser
ouvida para requerer ou contestar a aplicação de sigilo pode enviar a todas as partes um pedido por escrito acompanhado de uma declaração
juramentada.
Norma 7. Audiência. O juízo pode emitir um ordem de aplicação de sigilo após a audiência com fundamento de uma justa causa
apresentada nos termos das normas aplicáveis. Ao determinar justa causa, o juízo considerará todos os fatores relevantes, inclusive, entre
outros, a relação das partes e controvérsia, o tipo de informação e os interesses de privacidade envolvidos, a extensão dos interesses da
comunidade e os motivos da solicitação. A anuência de todas as partes ou terceiros interessados na aplicação de sigilo não será, por si,
suficiente como justa causa.
Quando uma audiência pública apresentar risco de divulgação das informações para as quais se busca a aplicação de sigilo , o juízo
poderá fechar a audiência para o público. Se a audiência for fechada para o público, o termo da audiência será preservado em forma
estenográfica ou gravado. Serão tomadas as medidas apropriadas para manter o sigilo do termo.
Norma 8. Ordem de Aplicação de Sigilo . A ordem de aplicação de sigilo, unilateral ou após notificação, só pode ser feita mediante
decisão por escrito do juiz. A ordem de aplicação de sigilo deve especificamente declarar qual o material a ser aplicado o sigilo e, quando
apropriado, especificar como a aplicação de sigilo deverá ser feita. A ordem de aplicação de sigilo será emitida com a data de emissão e com a
especificação de sua vigência.
Em sua ordem, o juízo pode permitir que pessoas que não aquelas descritas na Norma 9 tenham acesso ao material sigiloso e pode
ordenar que eliminações ou anotações apropriadas sejam realizadas nos processos civis e índices mantidos pelo escrivão.
Norma 9. Deveres do Escrivão. Ao registrar a ordem de aplicação de sigilo , o escrivão fará uma anotação no processo civil indicando
qual material foi aplicado o sigilo . Todo o material sigiloso será mantido separado de outros papéis no processo e não será disponibilizado para
inspeção pública. O material sigiloso será disponibilizado para o juízo, os advogados devidamente constituídos, as partes do processo e o
escrivão, salvo se decidido em contrário pelo juízo.
Norma 10. Alteração ou Terminar. Uma parte ou qualquer terceiro interessado, notificado ou não nos termos da Norma 4, pode, através
de um pedido acompanhado de declaração juramentada, solicitar a alteração ou o terminar de uma ordem de aplicação de sigilo .
Norma 11. Material Sigiloso por Força de Lei ou Norma. Este regra aplica-se a requerimentos para liberação da aplicação de sigilo em
processos nos quais a aplicação de sigilo do material é exigido por força de lei, decisão judicial ou ordem permanente, salvo se houver outro
tipo de procedimento.
A liberação da aplicação de sigilo pode ser requerida através de um pedido acompanhado de um declaração juramentada e será
This formis for your reference only. Do not submit tothecourt. Este formulário é apenaspara finsinformativos. Não ajuíze-o.concedida pelo juízo mediante sentenças escritas apenas. Caso contrário, o procedimento definido nestas normas regerá as solicitações de
liberação da aplicação de sigilo até onde for exequível.
Norma 12. Revisão. Um ordem de aplicação de sigilo ou recusa de aplicação de sigilo do material estará sujeita a revisão por juiz
singular no tribunal superior nos termos da lei e em conformidade com os procedimentos definidos na Norma 1:15 das Normas do Tribunal
Superior..
This form is for your reference only. Do not submit to the court. Este formulário é apenas para fins informativos. Nãoajuíze-o.